Universitário
R= Usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, tendo por requisito a posse ininterrupta, mansa e pacífica da coisa, durante certo prazo previsto em lei. É também conhecida como prescrição aquisitiva. Bens públicos, porém, não podem ser usucapidos.
2) Qual seria o melhor prazo possível para se adquirir por usucapião em cada caso abaixo, e com que fundamento legal ? (considere que todas as posses são ininterruptas, mansas e pacíficas)
a) José, ocupante de área urbana de 200 m2, com moradia no local, sem justo título e nem boa-fé (obs: já é proprietário de pequeno terreno rural).
R= 10 anos (extraordinária, sob condição especial do parágrafo único do art. 1.238)
b) Maria, ocupante de área rural de 35 hectares, sem justo título e nem boa-fé, havendo cultivado grãos na área e residindo na mesma (obs: não é proprietária de nenhum outro imóvel).
R= 5 anos, especial rural (art. 1.239)
c) Francisco, possuidor de área urbana de 150 m2, mas sem moradia no local, sem justo título e nem boa fé.
R= 15 anos, extraordinária (art. 1.238)
d) Luís, possuidor de área rural de 40 hectares, com justo título e boa-fé. Tornou a área produtiva com seu trabalho, mas não reside no local.
R= 10 anos, ordinária (art. 1.242)
e) Creuza, possuidora de área urbana de 120 m2, onde reside. Não tem justo título e nem boa-fé. Não é proprietária de nenhum outro imóvel, e jamais usucapiu nenhum bem.
R= 5 anos, especial urbana (art. 1.240)
f) Laura, possuidora de área urbana de 300 m2, que aluga para terceiros. Não tem justo título e nem boa-fé. Não é proprietária de nenhum outro imóvel, e jamais usucapiu nenhum bem.
R= 15 anos, extraordinária (art. 1.238)
g) Rosilda, residente num apartamento de 200 m2, cuja propriedade tem em conjunto com seu ex-companheiro, que abandonou o lar. Não é proprietária de nenhum outro imóvel, jamais adquiriu nenhum bem por usucapião,