Constituição federal no seu artigo xliii

3487 palavras 14 páginas
Crimes Hediondos-Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990
A Constituição Federal no seu artigo XLIII estabelece que a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos serão considerados, pela lei, crimes insuscetíveis de graça ou anistia respondendo por eles, os mandantes, os executores e aqueles que podendo evita-los, se omitirem. A lei n.8.072, de julho de 1990 enumerou taxativamente todos os crimes considerados hediondos, entretanto é bom lembrar que a Lei dos Crimes Hediondos não alcança os delitos militares.
Assim, são considerados hediondos os seguintes crimes, sejam eles consumados ou tentados:
-homicídio (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo extermínio, ainda que realizado por um só agente e homicídio qualificado;
-extorsão qualificada pela morte;
- latrocínio;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
-estupro de vulnerável;
-Estupro;
-epidemia com resultado morte;
-O inciso VII-A do art.1º acrescentado pela Lei n.9.695, de 20 de agosto de 1998;
-falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- crime de genocídio seja ele consumado ou tentado;
- o inciso VII-B, acrescentado pela Lei n. 9.695, de 20 de agosto de 1998.
Sobre o crime de homicídio, é importante mencionar que o crime de envenenamento de água potável ou de substância alimentícia com resultado morte não é mais considerado crime hediondo. Além disso, o terrorismo é um crime que não possui tipo legal definindo-o. Criticamente, não há que se falar em ofensa ao princípio da reserva legal, na previsão deste delito na Lei de Segurança Nacional, e que embora seu tipo definido seja aberto, isso possui com justificativa o fato da existência da imensa variedade operacional com que essa conduta pode se revestir.
Cabe mencionar ainda que se discutia muito, sobre a possibilidade da concessão do sursis. Obteve-se, civil e penal o

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