Uma Breve Análise do Sistema Penal Brasileiro
2 Das Penas e Dos Regimes no Código Penal Brasileiro As penas são sanções impostas pelo Estado contra pessoa que praticou alguma infração penal. Sua finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao condenado, promover sua readaptação à sociedade e prevenir novas infrações pela intimidação dirigida à coletividade. De acordo com nosso Código Penal as que podem ser aplicadas são: Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos e de Multa.
2.1 Penas Privativas de Liberdade São as penas mais graves do Código Penal, e estão relacionadas à perda da liberdade, ou seja, à prisão e à suspensão do direito de ir e vir. Essas penas levam automaticamente à suspensão dos direitos políticos (votar e ser votado) e à rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Existem dois tipos de Penas Privativas de Liberdade, são elas:
a) Reclusão: na qual o cumprimento da pena se dá em regime fechado, semiaberto ou aberto;
b) Detenção: onde o cumprimento da pena de dá necessariamente em regime semiaberto ou aberto, salvo quando houver necessidade de transferência a regime fechado.
2.1.1 Regimes São regras que determinam qual será o regime inicial do condenado. Para isso é obsevado alguns requisitos, tais como: delito cometido, a quantidade de pena imposta e a reincidência. O nosso Código Penal traz três regimes, são eles:
a) Fechado (art. 33, §1º, "a" - CP): consiste no cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) Semiaberto (art.