direitos humanos
1 INTRODUÇÃO 3
2 BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 4
3 DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 9
4 CONDIÇÕES DE SAÚDE DOS PRESOS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO 11
5 SISTEMA PENITENCIÁRIO E A VISÃO DA SOCIEDADE 12
6 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DETENTO 14
7 CONCLUSÃO 16 REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, XLIX, assegura a garantia dada ao preso e sua manutenção de integridade física e moral. No mesmo sentido, o art. 38 do Código Penal, conserva ao preso todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral.
Entretanto, a situação atual do sistema penitenciário brasileiro é bem diferente. De acordo com o relatório elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, o sistema prisional apresenta diversos problemas como ambientes superlotados, proliferação de doenças, ausência de atividades laborais e educativas, precariedade do sistema de saúde pública, o que não favorece a recuperação do indivíduo e fere o direito individual de cada indivíduo e consequentemente os direitos humano.
A privação de liberdade é reconhecida como onerosa aos cofres públicos e à sociedade em geral, e é ineficaz, visto não conseguir atingir seu objetivo principal que é a ressocialização do indivíduo preso para à sociedade. Além de não recuperar o criminoso, já que em média 90% (noventa por cento), dos ex-detentos voltam a delinquir acabam retornando à prisão.
No entanto, embora a legislação brasileira adote penas alternativas como a prestação e serviços à comunidade, estas são raramente aplicadas, e a questão da ressocialização fica cada vez mais distante.
Problemas como a superpopulação carcerária e o estímulo à criminalidade tornaram-se crônicos ao nosso