Uma breve abordagem sobre a relação entre estado, direito e política
1.O que significa “o sujeito do Direito?”
No que diz respeito ao Direito, o Sujeito de Direito é a pessoa, um complexo somático, psicológico e ambiental. Ora, se diz respeito ao Direito, compõe-se dentre outros elementos do psicológico e encontramos aqui a seara da Psicologia Jurídica. Sob o enfoque da interdisciplinaridade e da Teoria Geral dos Sistemas, esse Sujeito de Direito, mantém relações com o campo do somático e o campo do ambiente, como um sistema aberto que influencia e recebe influência de outros sistemas que o compõe.
2. Identifique e cite pelo menos duas necessidades dos operadores do Direito.
Por primeiro, Faz-se necessário analisar o grau de discernimento do ofensor e a fragilidade do ser ofendido. Aqui, não estamos abordando questões psicopatológicas, porém, questões relacionadas com o abalo psicológico que o evento jurídico traduzido em Dano Moral, afeta na personalidade do Sujeito de Direito. Personalidade essa, constituída por uma imagem e carregada de significados, no processo da interação e vivência com o ambiente onde está inserido.
Em Segundo, Todo o comportamento antes de passar pelo plano jurídico, passa pelo plano ético, fundamentado no princípio do respeito ao outro. Significa que o conflito, já estabelecido criado na relação ofensor-ofendido, pode pacificamente, ser resolvido no plano inter-relacional na tentativa da sua resolução.
3. A que se refere o Dano Psícológico?
O Dano Psicológico é o dano que afeta o Direito da Intimidade, que é particular ao próprio sujeito de Direito, que repercute na honra e na vida da pessoa. A dor íntima e o sofrimento emocional, advindo ante uma ação do ofensor não precisa levar a uma incapacidade psíquica, são marcas psicológicas acometidas, desnecessariamente, que interferem no histórico da vida do Sujeito de Direito, como, por exemplo, dores físicas e/ou psíquicas afetadas por um evento potencialmente estressor específica que, em conseqüência,