Fichamento: Referência Bibliográfica do Fichamento: SOUZA, Franco Aurélio Brito de. Uma breve abordagem sobre a relação entre Estado, Direito e Política.

1433 palavras 6 páginas
Faculdade de Belém – FABEL
Disciplina: Direito Constitucional I
Docente: Franco Aurélio Brito de Souza
Data: 09/09/2013
Aluna: Ludimila Magalhães Rodriguês da Cunha Turma: 2DIN2

Referência Bibliográfica do Fichamento: SOUZA, Franco Aurélio Brito de. Uma breve abordagem sobre a relação entre Estado, Direito e Política.

Abordar-se-á o desenvolvimento histórico e os modelos de Estado de Direito a partir do século XVIII até a contemporaneidade. Bem como fenômenos relevantes desses períodos tais como jurisdicização da política, judicialização da política, do próprio poder judiciário e das relações sociais.
Primeiramente nos cabe entender a expressão “Estado” que surge pela edificação de um ordenamento jurídico-político que no decorrer do tempo tem recebido adjetivações que lhe emprestam contornos e peculiaridades bastante variáveis, tem sido utilizada para indicar uma forma de organização política surgida na Europa medieval que, a partir do século XIX, passou a ser usada de modo quase unívoco em todo o globo.
Século XVIII, fase inicial do Estado de Direito e da constitucionalização da atividade política, tendo como marco inicial as Revoluções Americana e Francesa, solidificando-se em suas Constituições. Tal período é de extrema relevância para o estudo proposto, eis que aponta o eclodir dos direitos políticos culminando na positivação constitucional da vontade política do povo.
O Estado de Direito surge no momento em que se consegue pôr freios à atividade estatal por meio da lei, onde o próprio Estado se submete às leis por ele criadas, contrapondo o Estado Absoluto, onde a concentração de poder era nas mãos do príncipe.
Silva (2003) Apud Souza resumiu em três os sinais distintivos do Estado Liberal de Direito, a saber: submissão ao império da lei: onde a lei é considerada ato emanado do Poder Legislativo, composto por representantes do povo; divisão de poderes: que separe de forma independente e harmônica os Poderes Legislativo,

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