ADMINISTRAÇÃO
Curso de Administração
CLÁUDIO MARQUES BANDEIRA
1ª ATIVIDADE DE ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Santo Amaro, BA.
2014
CLÁUDIO MARQUES BANDEIRA
1ª ATIVIDADE DE ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
1ª Atividade Virtual de ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS apresentado ao curso de Administração da UNIFACS EAD.
Professora: LUCIANA NERY DE OLIVEIRA
Santo Amaro, BA
2014
QUESTÕES DA ATIVIDADE VIRTUAL – PARTE ESCRITA
O uso correto da ABNT (Citações e Referências) será pontuado. [1,0]
1)
Conforme o Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Porém, salienta-se que, “a ideia da divisão de poderes é princípio geral de direito constitucional. Também chamada de sistema de freios e contrapesos, a divisão tripartida de poderes foi sugerida por Aristóteles, John Locke e Rousseau, mas é a Montesquieu que se deve sua definição e divulgação”.
Vale ressaltar que, em ‘sentido técnico, a se considerar que o poder político é uno, indivisível e indelegável, não se poderia falar em separação de poderes, mas em distinção de funções ou divisão funcional de poder”.
Partindo desta premissa explique as funções dos poderes do Estado contemporâneo.
Referências bibliográficas: http://www.ead.unifacs.br/moodle/mod/resource/view.php?inpopup=true&id=207782 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
(Valor: 1,5)
A formulação da divisão do poder do estado é uma forma de evolução do equilíbrio das forças da administração pública e remota os tempos antigos, onde filósofos já sugeriam um balanço governamental. Sem dúvida depois de séculos, vemos a importância desta forma de divisão, o filósofo Aristóteles, já distinguia que o governo se compunha de três partes, a parte de legislar, a de executar as leis e