Um estudo axiológico da soberania
A soberania é una, uma vez que é inadmissível dentro de um mesmo Estado, a convivência de duas soberanias. É indivisível, pois os fatos ocorridos no Estado são universais, sendo inadmissível, por isso mesmo, a existência de várias partes separadas da mesma soberania. É inalienável, já que se não houver soberania, aquele que a detém desaparece, seja o povo, a nação ou o estado. É imprescritível, principalmente, justificando-se pelo fato de que jamais haveria supremacia em um Estado, se houvesse prazo de validade. A soberania é permanente e só desaparece quando forçado por algo superior.
Poderia o PODER SOBERANO ser outorgado?
E no Estado Brasileiro como se dá a SOBERANIA dos estados-membros?
É através da Constituição, maior documento jurídico de um Estado Soberano onde existe a definição de delegação de poderes a seus Estados-membros, indo contrário à característica de "inalienabilidade". Porém, o que na realidade está ocorrendo é que a Constituição apenas está dando autonomia para que cada Estado-membro possa governar-se até certo limite. Desta forma, fica demonstrado que o Estado Soberano, apesar de delegar autonomia a suas unidades federativas, continua portador da SOBERANIA Estatal, afinal, só aquele que possui o poder absoluto é que tem autonomia para determinados atos.
Os Estados-membros devem obedecer aos limites e o espírito da ordem constitucional para desfrutar de sua autonomia.
A SOBERANIA, no prisma do Estado contemporâneo brasileiro é garantida no trecho que segue abaixo, retirado de nossa lei suprema, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. “Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela