Soberania do Estado
O poder soberano é uma das principais caraterísticas do Estado. A soberania é parte do Estado, e a mesma dá condições para que o Estado possa cumprir tarefas com grande independência.
Para que o Estado seja considerado soberano Bondin cita algumas características, são elas: O poder de legislar, o não reconhecimento de superior e a inalienabilidade. Essas características são básicas para que o Estado seja considerado Soberano, são marcas da soberania onde nelas o soberano cria e regula leis, transfere poder e etc.
A soberania é tida como una e indivisível porém possui duas divisões, a soberania nacional ou interna e da soberania internacional ou externa.
A soberania nacional é a que impõe as regras que devem ser seguidas pelos que integram o limite territorial do Estado Soberano, até mesmo os forasteiros que neste estado se encontrarem.
A soberania internacional é a que decide como o Estado Soberano é reconhecido internacionalmente e como ele tem condições de gerir seus interesses sem a dependência de um outro Estado.
Um exemplo clássico de Estado Soberano é a Grécia Antiga como podemos ver nesta breve explanação sobre o Estado Soberano Grego http://www.oestadoce.com.br/noticia/o-que-e-o-poder-soberano .
Sugestão de vídeo sobre Poder Soberano: http://www.youtube.com/watch?v=09Et6zQIAoU
Referência Bibliográfica
PERALTA, Marcelo. Um estudo axiológico da soberania. Breve estudo da Soberania através do entendimento de Jean Bodin. Principal característica de um Estado Soberano. Disponível em: