Soberania do estado limita
Ø A SOBERANIA PODE SER LIMITADA:-
Ø PELOS PRINCÍPIOS DO DIREITO NATURAL. Porque os princípios do Direito Natural são escritos nas Constituições e, portanto, positivados nos Estados liberais - democráticos. Então, nos Estados democráticos, legitima-se a responsabilidade e o dever do Estado de garantir a preservação dos direitos individuais do cidadão, inerentes a cada ser humano, segundo o Direito Natural, limitando-se, assim, o poder de soberania desses Estados. É bom observar, também, que o Estado totalitário não respeita os direitos dos cidadãos, nele somente o Estado detém o poder de soberania, ou seja, no Estado Totalitário somente o Estado tem direitos, aos cidadãos cabe somente obedecer.
Ø PELO DIREITO SOCIAL OU GRUPAL. Porque o objetivo do Estado democrático social é o bem comum, assim, compete ao Estado respeitar os grupos menores que compõem a sociedade civil, entre eles estão a família, a escola, o sindicato profissional, a corporação econômica, etc. (veja Art. 7º, CF/1988).
Ø PELOS DIREITOS DOS GRUPOS PARTICULARES. Os grupos particulares que compõe o Estado, inserem-se no mesmo caso anterior, desde que, são grupos ou associações com finalidades comunitárias. Exemplo: São as chamadas ONGs (Organizações não Governamentais); São organizações que têm objetivos elevados. Entre outras têm-se a SOS Mata Atlântica, o Rotary Club Internacional, a APAE, etc.
Ø PELA IMPERATIVA COEXISTÊNCIA ENTRE OS POVOS. Porque a soberania é limitada pela necessidade de cumprir o princípio da coexistência pacífica entre os Estados. Exemplo: A formação de blocos econômicos (ou políticos) limitam a soberania dos Estados que deles fazem parte, como o MERCOSUL, ou a Comunidade Econômica Européia,