Soberania do Estado Contemporâneo
Pesquisa histórica sobre o conceito de soberania, como ponto central a sua compreensão clássica, em seguida, comparar com o cenário contemporâneo.
O Conceito de Soberania
O poder do Estado manifesta características claras do seu domínio sobre o ser humano e as sociedades que formam a sua nação, e, além de tudo, não depende de outro Estado; ele tem autonomia própria. Essa característica intrínseca, os pensadores clássicos nomeiam de Soberania. A Soberania não é uma particularidade que existe somente no Estado, porque existem Estados que não possuem Soberania, tendo como exemplo, Estados membros de um Estado Federal, até os Municípios cabem nesse contexto.
Alcançada a compreensão acerca da Soberania, a Soberania representa, não o próprio poder, mas um atributo do poder do Estado. A Soberania é o estágio máximo que esse poder pode alcançar, máximo no significado de não admitir outro poder como superior a ele, nem semelhante dentro de um mesmo Estado. Quando se fala que o Estado é Soberano, deve-se saber que, no seu terreno onde exerce a sua autoridade, na sua missão que lhe foi dada para executar, que é o bem estar da sua nação, ele exerce um poder que não deve estar dependente, nem de forma igual a outro dentro do seu próprio território. Logo, quando o Estado elabora normas para conduzir a convivência dos indivíduos que estão sob a sua tutela, como a organização familiar, penalizar os crimes, o mercado, etc., significa que ele está exercendo o seu poder soberano; as regras são determinadas, sem qualquer outro Estado interferindo.
Soberania é a característica do poder de um Estado Soberano que executa o bem estar da sua nação com competência.
A Origem da Soberania
As Doutrinas Teocráticas: apontam que o poder vem de Deus. São divididas em dois grupos: Teoria do Direito Divino Sobrenatural e Teoria do Direito Divino Providencial.
Direito Divino Sobrenatural:
De acordo com AZAMBUJA (2008:77),
A teoria do direito