o estado e a soberania
Ao falar em soberania está inteiramente ligada ao Estado, à requinte do Poder Público,ao exercício da autoridade, ou, ainda, de supremitas, tendo como caráter domínios que não dependem senão de Deus.
No entanto, há soberania é caracterizada por duas ideias, sendo elas: a supremacia interna e a independência da origem externa.
A soberania tem os atributos da unidade, indivisibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. Pela unidade, há que se compreendê-la uma só, dentro de determinada ordem, onde não haveria mais de uma soberania.
A segunda característica significa que ela não é divisível, podendo assim, haver delegação de poderes. Na terceira se anuncia sua intransferibilidade, haja vista, que sua renúncia não é possível. Por fim, pela última característica, a soberania é eterna, assim nenhum poder se iguala a soberania o Estado soberano tem o poder interno e não se curva a nenhum outro poder na esfera mundial.
Kelsen equiparou o Estado e o Direito e percebeu a soberania como qualidade de uma ordem que deve sua qualidade a uma ordem superior.
Não é estranho, pois, que se veja a soberania sem a qualidade de absoluta, visto que muitos assim a enxergam. Profundamente ligada ao Estado, a soberania e o mesmo, formam um binômio sendo- Estado/soberania - que está na raiz dos grandes acontecimentos mundiais.
O Estado é substancialmente composto de relações morais, jurídicas, políticas, estéticas, econômicas, de moda, lingüísticas, e não pode ser encarado como, tal coisa ou, como um simples nome.
Não se pode esquecer, portanto, que, além dessas relações que o compõem, o Estado é algo mais que coordena, normatiza e imprime o ritmo e, às vezes, o conteúdo de tais interações.
O escorço histórico da figura do Estado, nada mais é do que o esclarecimento, da organização do mundo em Estados que ocorreu em 1648, no ano em que foi assinada a Paz de Westfália.
Saía-se da era medieval, afluindo na suprema autoridade do Papa e do imperador,