estado povo e soberania
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7045 Sérgio Baalbaki
Professor, consultor jurídico, pós graduado pela Escola da Magistratura do Rio de janeiro - EMERJ, Mestrando em direito tributário- UNESA, consultor jurídico do site Net Legis,publicação de diversos artigos em revistas e sites, além de elaboração de inúmeros pareceresna área tributária
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo analisar o povo em suas diversas acepções.
É importante estabelecer, outrossim, as definições de Estado, Nação, População, Povo e Soberania.
Almeja-se fazer sucinta menção, bem como harmonizar os aspectos subjetivo e objetivo, através dos quais se busca definir o que seja povo.
Será empreendida uma abordagem acerca do que é chamado por Canotilho de "Justiça da Constituição", idéia que está relacionada ao procedimento utilizado para a sua elaboração, o qual deverá ser justo para que a Constituição também assim o seja.
Por derradeiro, será objeto do presente trabalho a perquirição sobre quem detém a titularidade e quem exerce a Soberania.
Far-se-á, outrossim, sucinta abordagem acerca da questão referente à proximidade ou não entre a Constituição Normativa e a realidade constitucional brasileira.
CAPÍTULO 1 – O ESTADO
1.1 - A ORIGEM DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
Como se sabe, a natureza jurídica do Estado é, obviamente, de pessoa jurídica de direito público.
Lobriga-se que a aludida concepção de Estado teve origem nos contratualistas, os quais estabeleceram a idéia de coletividade ou povo como uma unidade.
A explicação acerca da atribuição de personalidade jurídica ao Estado se subdivide entre as Teorias Ficcionistas e as Realistas, sendo certo que as primeiras buscam conceber o Estado