Bacharel
Processo nº ??????
????????, já qualificado nos autos do presente feito, tendo em vista da r. Sentença prolatada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada que ao final assina, com fundamento nos artigos. 48 e seguintes da Lei 9099/95, opor o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conforme se extrai da r. sentença, ao julgar a causa, entendeu Vossa Excelência que o Autor pretende o reestabelecimento do auxílio doença, como se referido benefício houvesse sido indevidamente cessado pelo INSS, assim sendo, entendeu não haver irregularidade por parte da Autarquia e julgou a causa sem julgamento de mérito.
Porém, ocorre na r. Sentença manifesta contradição no julgamento quanto ao pedido do Autor, pois não fora requerido o reestabelecimento do auxílio doença, uma vez que este sequer foi cessado.
O pedido do Autor é para ter concedido em seu favor o benefício de Aposentadoria por Invalidez, pois após o julgamento do processo que lhe concedeu o auxílio doença houve, além do agravamento das enfermidades já existentes, o surgimento de novas patologias, conduzindo-o a uma incapacidade total e permanente.
Com efeito, mencionada contradição é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir nova decisão, devendo contudo antes de nova Sentença ser determinada a avaliação médico pericial, uma vez que referida medida é imprescindível ao esclarecimento da incapacidade total e permanente do Autor.
Em razão do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de ser reformulada a R. Decisão, determinado a realização de prova médica pericial e somente após proferida nova sentença.
Termos em que,
Pede deferimento.
Assis, 26 de May de 2014.
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ADVOGADA
OAB nº