História e Introdução ao Direito (HID)
1.1. A IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA NO CURSO DE DIREITO
O surgimento do direito teve por finalidade regular as relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e tendo como objetivo alcançar o bem comum e obter a justiça.
É por isso que se consagra o estudo da História da Direito como disciplina fundamental na grade curricular dos cursos de direito, uma vez que a história do direito é a própria história da sociedade, ou seja, a história está intimamente ligada ao direito.
O direito trata-se, na verdade, de um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, que regula a conduta do homem na sociedade, que coloca um mínimo de regra ou de norma a ser seguida pela sociedade.
O DIREITO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS DA VIDA HUMANA NA SOCIEDADE, POR ISSO É UMA DAS DISCIPLINAS MAIS IMPORTANTE QUE TEMOS HOJE PARA ESTUDAR.
O Direito abrange um conjunto de disciplinas jurídicas. O Direito divide-se, em primeiro lugar, em duas grandes classes: o Direito Privado e o Direito Público. As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de Direito Público. Porém, o homem não vive apenas em relação com o Estado mas também e principalmente em ligação com seus semelhantes: a relação que existe entre pai e filho, ou então, entre quem compra e quem vende determinado bem, não é uma relação que interessa de maneira direta ao Estado, mas sim ao indivíduo enquanto particular. Essas são as relações de Direito Privado.
1.2. O HOMEM COMO DESTINATÁRIO DO DIREITO. ASPECTOS AXIOLÓGICOS.
O aspecto axiológico ou a dimensão axiológica de determinado assunto implica a noção de escolha do ser humano pelos valores morais, éticos, estéticos e espirituais. A axiologia é a