UFRN ATIVIDADE 4 MODULO 1
CENTRO DE CÊNCIAS DA SAÚDE
NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA
CURSO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ALUNA: NÉBIA MARIA MORAIS GADELHA MAT. 20152007282
O DIREITO À SAÚDE “Sem o pleno direito à saúde e à educação não há cidadania”. Esta é uma frase que se vê e se ouve quase que diariamente. Isso é bem verdade, mas há outros itens a considerar: moradia, alimentação, lazer, assistência social, etc.. Estes são os principais fatores da cidadania. No entanto, convenhamos, sem o direito à saúde não há cidadania que se sustente. A criação do SUS é o principal reflexo desse direito no Brasil, embora ainda tenha que se melhorar bastante sua qualidade como veremos na discussão a seguir.
A Constituição de 1988 mudou o modelo da saúde no Brasil. Antes, saúde pública era apenas para os incluídos. Os indigentes ou mesmo quem não colaborava com o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) não podia ser atendido pelos órgãos públicos. Ficavam na mão dos particulares ou das fundações filantrópicas.
Após muitas lutas sociais foi então criado o SUS – Sistema Único de Saúde que universalizou em termo de Brasil o atendimento e o direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros.
No sentido de ampliar as atribuições do SUS e de dotá-lo de um perfil legal mais seguro, garantir suas ações e fiscalizá-las, foram criadas várias leis complementares que o sustentam. As principais são: Lei 8.080 de 19/09/1990. e Lei 8.142 de 28/12/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. A lei 8.142, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos na área de saúde e dá outras providências.
A Lei 8.080 é clara quanto a determinação em sei artigo 1º, de que o SUS contará em cada esfera de governo, sem prejuízo do poder legislativo, mas com uma estrutura com várias instâncias colegiadas.