apresentacao do novo regulamento
UFRN
Vicente Sousa – Coordenador do CETEL
Adaptado da apresentação distribuída pela profa. Fernanda
Mitttelbach (PROGRAD e Eng. Civil) e pelo Prof. Fred Rossiter
(DCO)
Natal, 24/01/2014
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
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REGULAMENTO DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO
Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 05 de novembro de 2013
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TÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E
DA ASSIDUIDADE
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CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA
ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS E
MÓDULOS
• Art. 97. O professor deve discutir os resultados obtidos em cada procedimento e instrumento de avaliação junto aos estudantes, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, aos conhecimentos, às habilidades, aos objetivos e aos conteúdos avaliados. 4
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• Art. 99. Com o fim de sistematizar as atividades a serem desenvolvidas na disciplina ou módulo, o período letivo é dividido em 3 (três) unidades.
§ 1º Pode haver alteração na divisão referida no caput deste artigo para 1 (uma) ou 2 (duas) unidades, mediante deliberação da plenária da unidade acadêmica de vinculação.
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Art. 100. O rendimento acadêmico de cada unidade é calculado a partir dos rendimentos acadêmicos nas avaliações da aprendizagem realizadas na unidade, cálculo este definido previamente pelo professor e divulgado no plano de curso do componente curricular.
Departamento