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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO No 197/2013-CONSEPE, 10 de dezembro de 2013.

Dispõe sobre normas dos programas e cursos de pós-graduação da UFRN.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas da pós-graduação e adequá-las às novas realidades e à legislação do ensino de pós-graduação no País;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a existência de mecanismos que permitam o exercício pleno da autonomia pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, no que tange à definição das atividades de pós-graduação;
CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.032957/2013-50,

RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de PósGraduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, baixada com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.
Art. 2o Revogar a Resolução no 072/2004-CONSEPE, de 09 de novembro de
2004, e demais disposições em contrário.

Reitoria, em Natal, 10 de dezembro de 2013.

Ângela Maria Paiva Cruz
REITORA

Anexo da Resolução no 197/2013 - CONSEPE, de 10 de dezembro de 2013.
REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓSGRADUAÇÃO DA UFRN.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 1o A pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte tem como objetivos principais:
I – estruturar programas de pós-graduação que articulem os vários níveis de ensino voltados para a formação do pesquisador e para a produção científica, tecnológica, filosófica, cultural e artística;
II – capacitar docentes para o ensino da graduação e da pós-graduação, bem como atender à profissionalização e aos vários setores produtivos da sociedade, no que concerne à qualificação técnica e científica;
III – promover a educação continuada para portadores de diplomas de curso

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