Quimica
RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009
Aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 17, Inciso III, do Estatuto da UFRN, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas relativas ao ensino de graduação, conforme determina o Art. 320 da Resolução no 103/2006-CONSEPE, de 19 de setembro de 2006 (Regulamento dos Cursos de Graduação), CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.052220/2009-77, RESOLVE: Art. 1o Fica aprovado o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, anexo a esta Resolução e dela fazendo parte. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo 2010.1 da UFRN, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogada a Resolução no 103/2006-CONSEPE, de 19 de setembro de 2006. Reitoria, em Natal, 03 de dezembro de 2009.
José Ivonildo do Rêgo REITOR
Anexo da Resolução no 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009. REGULAMENTO DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO DA UFRN TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Este Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN tem por finalidade consolidar, em um só diploma legal, a normatização acadêmica dos referidos cursos. § 1o Para os efeitos deste regulamento, são considerados cursos regulares de graduação os cursos presenciais de graduação, com oferta permanente e sistemática. § 2o Para os efeitos deste regulamento, esses cursos regulares de graduação serão denominados simplesmente cursos de graduação. TÍTULO II DA EXECUÇÃO, REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICOS Art. 2o Na UFRN, a execução, o registro e o controle das atividades acadêmicas competem