Resolução curso de graduação
Aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, Inciso III, do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas relativas ao ensino de graduação, conforme determina o artigo 341 da Resolução no 227/2009-CONSEPE, de 3 de dezembro de 2009 (Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação),
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.021074/2013-14,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, anexo a esta Resolução e dela fazendo parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular 2014.1 da UFRN, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, ficando revogada a partir dessa data a Resolução nº 227/2009-CONSEPE, de 3 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os procedimentos acadêmicos que se iniciam durante o período letivo 2013.2 e que se estendem até após o início das aulas do período letivo 2014.1, tais como a oferta de turmas e a matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária dos estudantes nas turmas, continuarão sendo regidos pelo Regulamento vigente durante o período letivo 2013.2.
Reitoria, em Natal, 5 de novembro de 2013.
Ângela Maria Paiva Cruz
REITORA
TÍTULO I
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN tem por finalidade consolidar, em um só diploma legal, a normatização acadêmica dos referidos cursos.
§ 1º Para os efeitos deste Regulamento, são considerados cursos regulares de graduação os cursos de graduação com oferta permanente e