ESTATUTO DA UNESP
Atualizado 16/07/2014
TÍTULO I
Da Universidade e seus Fins
Artigo 1º
A Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), criada pela Lei no
952, de 30 de janeiro de 1976, é autarquia de regime especial, com autonomia didáticocientífica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, regendo-se por este Estatuto e por seu Regimento Geral.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
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Artigo 2º
A Unesp rege-se pelos princípios de liberdade de pensamento e de expressão de desenvolvimento crítico e reflexivo, com o objetivo permanente de criação e de transmissão do saber e da cultura, devendo:
I - criar, preservar, organizar e transmitir o saber e a cultura por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - oferecer ensino público, gratuito e de qualidade, sem discriminação de qualquer natureza; III - formar cidadãos capacitados para o exercício da investigação e das diferentes profissões; IV - privilegiar e estimular a atividade intelectual e a reflexão continuada sobre a sociedade brasileira, defendendo e promovendo a cidadania, os direitos humanos e a justiça social;
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V - promover atividades de extensão e de articulação com a comunidade.
CAPÍTULO II
Da Organização
Artigo 3º
A organização da Unesp obedece às seguintes diretrizes:
I - universalidade do conhecimento;
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Alteração aprovada pela Portaria CEE/GP nº 42, de 22/02/2001.
(Parecer CEE 155/2000)
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Acrescentado pela Portaria CEE/GP nº 42, de 22/02/2001.
(Parecer CEE 155/2000)
II - cooperação entre os Institutos, Faculdades e Câmpus responsáveis pelos estudos e atividades necessárias a cada curso, projeto ou programa;
III - estruturação baseada em Departamentos reunidos em Institutos ou Faculdades integrados em Câmpus;
IV - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
V - descentralização administrativa e racionalidade de organização, com plena utilização de recursos humanos e materiais;
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VI - participação do corpo