UMA VIDA
DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA MATRÍCULA DOS ALUNOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFES. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 66.048/2008-67 – COMISSÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E EXTENSÃO; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º. Cadastramento é a vinculação formal do aluno ingressante ao curso de graduação desta Universidade. § 1º O aluno ou seu procurador legal deverá comparecer à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) na data especificada no Edital de Convocação de Calouros, com os documentos previstos nesse Edital, para realização do cadastro. § 2º A PROGRAD realizará o cadastro dos calouros após a assinatura do termo de compromisso com a Instituição. § 3o. Define-se como calouro o aluno que não possua nenhuma disciplina registrada em seu histórico escolar. Art. 2º. Matrícula é a vinculação do aluno a disciplinas/turmas para obtenção dos créditos correspondentes a essas disciplinas. § 1º. A solicitação de matrícula deve ser feita pelo próprio aluno por meio do Portal do Aluno. § 2º. A PROGRAD encaminhará aos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação desta Universidade a senha individual do aluno para acesso ao Portal do Aluno.
I. é de responsabilidade do Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação a entrega das senhas aos respectivos alunos; II. é de responsabilidade do aluno manter o sigilo da senha. Art. 3º. É de responsabilidade dos Colegiados de Cursos de Graduação solicitar disciplinas/turmas ao departamento, de acordo com as datas previstas no Calendário Acadêmico desta Universidade. Art. 4º. É de responsabilidade do departamento atender às solicitações de