Estatuto Da UFMS
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
23104.009285/2010-61, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações do Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 31, de 19 de agosto de 2003.
CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA,
Presidente.
(*) Republicada por ter saído no BS nº 5.069, 14-06-2011, com incorreções no original.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados
Cidade Universitária, s/nº Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041
79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: coc.rtr@ufms.br
Anexo à Resolução nº 35/2011-Coun (*)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Capítulo I
DA NATUREZA JURÍDICA E REGIÃO DE ABRANGÊNCIA
Art. 1º A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, instituída pela Lei nº 6.674, de 5 de julho de 1979, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, é uma entidade de ensino superior, de natureza multicâmpus, vinculada ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica de direito público, gozando da autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, respeitando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul adota, como designação simplificada, a sigla UFMS.
§ 2º A UFMS tem estrutura organizacional multicâmpus, com Unidades da Administração Central, Setorial e Suplementares distribuídas no Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º Sem prejuízo da unidade de patrimônio e administração e a fim de atender às peculiaridades de sua disposição territorial, a UFMS adotará regime administrativo descentralizado, coordenado pela