tópico litigancia de má fé
O Reclamante ingressa com a presente reclamatória, onde afirma que laborou para a Primeira Reclamada. Em pese haver contrato de trabalho devidamente anotada em sua CTPS o período de 23/05/2012 a 26/10/2012, requerendo o pagamento de diversas verbas trabalhistas, o mesmo ajuizou DUAS RECLAMATORIAS perante este E. Juízo, contra as mesmas partes com o mesmo objeto, patrocinado por advogados distintos, quase que simultaneamente.
Porquanto o mesmo agiu com clara e evidente má-fé, tendo em vista que conforme aludido em item anterior, e copias em anexos, verifica-se que na primeira reclamatória foi firmado e homologado acordo perante este r. Juízo, onde o Reclamante “deu geral e plena quitação pelo objeto e extinto o contrato de trabalho” (parágrafo 8º do Termo de Audiência – em anexo).
Ademais, conforme já alegado anteriormente, ingressou com a presente ação, TENDO CONHECIMENTO QUE TRAMITAVA NA MESMA COMARCA RECLAMATORIA IDENTICA. Condutas como esta vendo sendo combatida nos Tribunais de todo pais, pois pelas normas de processo civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista, é dever da parte proceder com lealdade e boa-fé; não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito, e cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final (art. 14, I a V, do CPC), porquanto submeter ao Poder Judiciário a análise do mesmo pedido por duas ocasiões, nomeando procuradores distintos, não há como dizer que o mesmo tenha agido com lealdade e boa-fé.
Destarte de acordo com os termos do art. 17 do CPC, a litigância de má-fé se configura ainda, quando a parte deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; altera a verdade dos fatos; usa