Réplica - Exoneração de Alimentos
Autos nº xxxxxxxxxxxxxx
Exoneração de Alimentos
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, assistido pela Defensora Pública do Estado de São Paulo que esta subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato nos termos do art. 162, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, e do parágrafo único do art. 16 da Lei 1060/50, vem à presença de Vossa Excelência, em resposta à certidão de fl. 70, e com fulcro no artigo 327, CPC, e art. 128, I, LC 80/94 (prazo em dobro), manifestar-se sobre a contestação, apresentando sua
RÉPLICA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Trata-se de ação Exoneratória de Alimentos ajuizada pelo Requerente XXXXXXXXXXXXXXXXXX visando ao encerramento de sua obrigação alimentar em face de seu filho, o Requerido XXXXXXXXXXXXXXXXXX, uma vez que a capacidade econômica do Requerente é bastante exígua, eis que percebe benefício mensal do INSS no valor de R$ 263,57, dos quais são mensalmente descontados R$ 207,31 a título de alimentos para o Requerido, conforme prova documental acostada aos autos. Este já completou a maioridade civil, não faz curso superior e há meses ingressou no mercado de trabalho, apresentando, portanto, independência financeira.
O Requerido contestou (fls. 31 a 34) e alega, sucintamente, que os fatos descritos na inicial são desprovidos de veracidade, bem como que ainda necessitaria da prestação alimentar.
Todavia, as alegações trazidas pelo Requerido não são suficientes para afastar o direito do Requerente.
Vejamos.
I - MÉRITO
O demandado XXXXXXXXXXXXXXXXXX alega que, embora não esteja cursando ensino superior, tal circunstância não ocorreu por sua responsabilidade e transfere para o futuro a obrigação de estudar de modo a manter o recebimento de alimentos.
É fato amplamente comprovado nos autos que o Requerente recebe