Títulos de créditos Eletrônicos
É possível observar que vários títulos de créditos que antes era somente em cártula hoje podem ser feitos eletronicamente.
Citando um exemplo: O pagamento de algo no cheque, antes a pessoas solicitava o cheque, preenchia mão e entregava o mesmo a pessoa que irá receber o valor e a mesma depositava o cheque para então ser feita o pagamento. Hoje por exemplo tempo a compra online. Posso entrar em um site, comprar um celular, e realizar o pagamento no boleto (duplicata), que gera o boleto eletronicamente e eu ainda tenho a opção de acessar o internet Bankings do meu banco e fazer o pagamento online do boleto com o cartão de débito, ou até mesmo utilizar o cheque eletrônico (cartão de crédito) para isso.
Claro que isso facilitou e muito nossas vidas, devido à praticidade e a economia de tempo. No entanto para se ter a garantia que você pagou mesmo boleto é necessário que seja emitido o comprovante e se tratando de processo eletrônico pode ocorrer falhas ao gerar o comprovante e você não ter como provar caso ocorra algum imprevisto futuramente, coisa que não aconteceria se estivesse com o titulo em mãos que é a mais assertivo na comprovação do pagamento caso fosse necessário. Isso é mais ou menos o resumo da compreensão do texto lido e do conteúdo pesquisado.
Segue abaixo alguns títulos de créditos que passam a ser eletrônicos:
Cheque, ordem de pagamento em dinheiro a vista. Trata-se de um titulo de crédito que passou a ser eletrônico (cartão de crédito), a transferência é feita eletronicamente e é autônomo pois independe de um contrato por exemplo para ser emitido e usado.
Nota promissória, também é um titulo de crédito onde a pessoa assume o pagamento de um valor a outra pessoa em determinado prazo sendo que as duas partes recebem o comprovante da quitação. Trata-se de um titulo eletrônico pois e também é autônomo.
Duplicata, é um titulo de crédito pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a