Títulos de Crédito
FACULDADE ASA DE BRUMADINHO
CURSO DE DIREITO
ANA CAROLINA LOPES GONZAGA
TÍTULOS DE CRÉDITO
BRUMADINHO
2014
ANA CAROLINA LOPES GONZAGA
TÍTULOS DE CRÉDITO
Trabalho apresentado à Faculdade ASA de Brumadinho como requisito parcial para Aprovação no 6° período do curso de bacharel em Direito.
Área: Empresarial III
Professor: André Leonardo Prado Coura
BRUMADINHO
2014
SUMÁRIO
1. Qual a definição de título de crédito, segundo a majoritária doutrina (Cesare Vivante)?
2. O que se entende por: a) Documento cartulário?
b) Literal?
c) Formal?
d) Autônomo?
3. O que é letra de câmbio? Qual a definição legal?
4. Quem é o sacador na letra de câmbio?
5. Quem é o tomador na letra de câmbio?
6. Quem é o sacado na letra de câmbio?
7. O que se entende por “saque” ao se referir a letra de câmbio?
8. Quais são os requisitos formais essenciais da letra de câmbio?
9. O que é aceite na letra de câmbio?
10. Qual a consequência jurídica na recusa do aceite:
a) Em relação ao vencimento da letra de câmbio?
b) Em relação à obrigação da letra de câmbio?
11. O que é o endosso?
12. Quais as possíveis modalidades de endosso e suas características?
13. O que são “endosso-mandato” e “endosso-caução”?Explique cada um.
14. O que é aval?
15. O que é o protesto, quais as suas modalidades em relação à letra de câmbio e quais os seus principais efeitos?
1. Qual a definição de título de crédito, segundo a majoritária doutrina (Cesare Vivante)?
Segundo Cesare Vivante: “Titulo de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.
2. O que se