Títulos de Crédito
RA: 6140891
N° Lista: 63
Turma: 003105B02
QUESTÕES DE TÍTULOS DE CRÉDITO- CONCURSO PÚBLICO
1- (Defensor Público PA/2009/FCC) Em relação ao título de crédito, é correto afirmar que se trata de documento necessário ao exercício do direito literal e autônimo nele contido, só produzindo efeito quando nele preenchidos os requisitos legais? Sim. De acordo com o artigo 887- CC, o título de crédito somente produzirá efeitos quando preencher os requisitos da lei, exceto em caso de protesto de duplicatas, que poderá ser feito sem a posse do título.
2- (CEITEC 2012 - FUNRIO - ADVOGADO - AAO) O título de crédito poderá ser emitido:
A -apenas em papel, sendo vedada sua emissão eletrônica, porque inviabiliza sua circulação.
B - eletronicamente, desde que seja arquivado seu equivalente em papel pelo emitente.
C - a partir de caracteres em computador ou meio técnico equivalente, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de constar da escrituração do emitente, quando forem meramente formais e não causais.
D - a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e desde que conste da escrituração do emitente, observados requisitos mínimos estabelecidos em lei.
E - em papel ou eletronicamente, sem exigência de qualquer outro requisito, exceto o valor pelo qual deve ser pago.
RESPOSTA - D
FUNDAMENTO:
“Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Pelo Princípio da Cartularidade, trazido na expressão “documento necessário ao exercício do direito”, o título de crédito é representado por uma cártula, ou seja, um documento cujo porte e exibição é elemento essencial, sem o qual não poderá o devedor ser cobrado. Não existe o direito de crédito se não houver o documento.
3- (Defensor Público-SPQ2006/FCC) Sobre títulos de crédito, é correto afirmar que com a morte ou