TÍTULOS DE CRÉDITO
AO TRATARMOS DO ASSUNTO REFERENTE AO ENDOSSO, NÃO PODEMOS DEIXAR DE MENCIONAR OS TÍTULOS DE CRÉDITO, POIS SEM ELES NÃO SE SE FAZ NECESSÁRIO A AÇÃO DO ENDOSSANTE.
PARA UM MELHOR ENTENDIMENTO, FAREMOS UM BREVE
RELATO GERAL SOBRE OS TÍTULOS DE CRÉDITO, SUAS CARACTERÍSTICAS, FINALIDADE, REQUISITOS, LUGAR DO PAGAMENTO, E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RESPECTIVOS TÍTULOS.
Capítulo I
TÍTULOS DE CRÉDITO
De acordo com o código civil, artigo 887, título de crédito é o documento que se faz necessário ao exercício do direito de quem quer exercer e exigir direito de créditos declarado na cártula, e somente produzem efeito se preencher os requisitos da lei.
Possuem como características: a literalidade; a autonomia; a abstração e, a formalidade.
Tem a finalidade da circulação de bens e valores, e seus requisitos, constam do código civil, artigo 889, que são:
a) data de emissão; b) indicação exata dos direitos da obrigação e, c) assinatura do emitente. Ainda no § 1º e 2º do artigo 889, trata se do lugar de pagamento, que deve constar nos títulos de crédito, podendo ser o local o domicílio do emitente. Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, e são regulados por legislação específica. Neste breve estudo, vamos apresentar as principais modalidades que garantem a grande maioria das operações de crédito no mercado brasileiro.
São eles: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) cheque d) duplicata
As transferências dos títulos de crédito devem ser feitas através do: endosso > em branco ou > em preto e a tradição.
CAPÍTULO II
ENDOSSO DE TÍTULOS DE CRÉDITO Endosso é a transferência de direitos de