Títulos de crédito (DIFERENÇAS ENTRE DUPLICATA , LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA)
PROMISSÓRIA
DUPLICATA - título causal - promessa de pagamento - figuram duas pessoas - sacador e sacado - emitida pelo credor contra o devedor
LETRA DE CÂMBIO - título não causal - ordem de pagamento - figuram três pessoas - sacador, sacado e beneficiário
NOTA PROMISSÓRIA - título não causal - promessa de pagamento - figura, dois personagens - sacador e beneficiário - emitida pelo devedor em favor do credor
REQUISITOS ESSENCIAIS - Art. 75 - Decreto nº 57.663/66
1. A expressão Nota Promissória
2. Promessa pura e simples de pagar quantia determinada
3. Nome do beneficiário
4. Indicação da data em que a Nota Promissória foi passada
5. Assinatura do emitente ou de mandatário com poderes especiais
REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS - Art. 76 - Decreto nº 57.663/66
1. Época do pagamento - à vista
2. Lugar do pagamento - lugar do domicílio do emitente
3. Lugar da emissão - lugar ao lado do nome do emitente
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VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA - Art. 77 - Decreto nº 57.663/66
1. À vista - quando a Nota Promissória vence na apresentação
2. Dia fixado - quando há uma data pré-fixada para o vencimento - dia, mês e ano
3. Certo termo da data - quando o vencimento é calculado pela data de sua emissão. Exemplo: aos cento e vinte dias desta data ..............
4. Certo termo da vista - impossível, pois Nota Promissória não tem aceite PRESCRIÇÃO - Art. 70 - Decreto nº 57.663/66
* Prazos idênticos da Letra de Câmbio
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CHEQUE
Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1.985
INGLÊS - To Check - verificar
FRANCÊS - Échequier - retirar
CONCEITO - É uma ordem de pagamento, em dinheiro e a vista, emitida pelo sacador contra o sacado, em favor próprio ou de um terceiro, que incide sobre fundos que o sacador dispõe em poder do sacado - Art. 3º e 4º
PERSONAGENS ESSENCIAIS
SACADOR ou EMITENTE - pessoa que assina o cheque, aquele que passa a ordem de pagamento
SACADO - o banqueiro - aquele que vai pagar sobre uma