estudante
Este Capítulo estabelece as regras básicas que orientam a abertura e manutenção de contas de depósitos à vista.
É obrigatória a completa identificação do depositante, de acordo com as exigências abaixo, mediante preenchimento da Ficha-Proposta (modelos 201.002 e/ou 201.092), sendo de responsabilidade do administrador da agência a veracidade das informações constantes da mesma.
Documentação Necessária:
a) pessoa física: documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista); inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovante de residência (conta atualizada de água/esgoto, energia elétrica, telefone ou outro documento que possa substituí-lo);
b) pessoa jurídica: documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial); documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Identificação do depositante:
a) pessoa física - nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge; se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) pessoa jurídica - razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos contendo as informações requeridas na alínea anterior que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e atos constitutivos, devidamente registrados na autoridade competente (Cartórios, Juntas Comerciais, Diário Oficial, etc).
É obrigatória a consulta a no mínimo três fontes externas de referência, dentre as quais constam a Central de Restrições (SERASA), o Serviço de Proteção ao