Títulos de crédito - cheque
NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE CANELA
ANELISE VIDOR DE CASTILHOS
TÍTULOS DE CRÉDITO
CHEQUE
CANELA
2012
TÍTULOS DE CRÉDITO
CHEQUE
1. LEI Nº 7.357 DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
O cheque serve como instrumento de pagamento, o que o faz ter uma grande utilidade prática, pois permite a retirada de fundos em poder do banqueiro, pelo próprio depositante ou por terceiro, permitindo assim pagamentos à distância, ajustes por compensação, substituindo-se a moeda pelos cheques e podendo-se falar em uma verdadeira moeda escritural. Assim, mais uma de suas vantagens é a redução da circulação da moeda, uma vez que o pagamento é feito mediante cheques. De outra banda, o cheque oferece sério risco, sobretudo no que diz respeito pela sua emissão quando não haja fundos em poder do sacado. Diante de tal problema, as legislações procuram cercar de cautelas a sua emissão, cominando até mesmo penas criminais aos emitentes. Atualmente o cheque é utilizado pelo mundo todo, sendo regulado juridicamente pela legislação dos países, contanto ainda com a Lei Uniforme, resultante da Convenção de Genebra, e que encontra-se em vigor no Brasil, a qual veio a ser incorporada pela Lei nº 7.357 de 2 de setembro de 1985. A promulgação da Lei 7.357/85 representou um grande avanço, evitando a duplicidade antes existente, que não era de molde a oferecer certeza e segurança em matéria jurídica tal relevante como a do cheque. A Lei 7.357/85 contém 71 artigos, sendo que foram vetados os artigos 5º e 436. Ensina Amador Paes de Almeida que a adesão do Brasil à Lei Uniforme sobre cheques (através do Decreto no. 57.595, de 07 de janeiro de 1966) estabeleceu controvérsia entre a aplicação dos dispositivos da Convenção de Genebra (Lei Uniforme) e a aplicação da legislação interna à época vigente, que era o Decreto 2.591, de 7-8-1912. De forma que a Lei 7.357, de 2 de setembro de 1985, resolveu tal controvérsia,