Titulo de Crédito - Cheque
Ao abordar assunto, titulo de credito no ramo do direito Comercial, nos leva a uma reflexão primaria no conceito de Crédito, destacando a relação existente entre sujeitos: o que concede (credor) e o que dele se beneficia (devedor).
Crédito é a confiança de atributos positivos (dinheiro, valor moral, conhecimentos humanos, etc..) de uma pessoa (por outra pessoa ou grupo de pessoas). Crédito demonstra a confiabilidade que uma pessoa tem por outra, em um determinado assunto.
Títulos pelo qual há muito tempo estabeleceu um conceito entre os seres humanos na pratica, como nada mais que um documento que materializa direito de bens e dinheiro, porém não se trata apenas de um documento qualquer este deve apresentar requisitos legais para fazer seu papel real em sentido jurídico e estrito.
Titulos de Credito como prevê Art 887 Codigo Civil,é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônoma nele contido.
Especialmente em relação comercial, ou seja relação de credito, documento este representa prova de que determinada pessoa é credora de outra, ou de duas ou mais pessoas são credoras a outras.
Apresentam três princípios; Principio da Cartularidade (documentos originais), Principio da Literalidade (Literal, no sentido de que a obrigação, em todo o seu contorno esta ali expressada) e Principio da Autonomia ( Autônoma, isto é, credito representado pela cártula não depende de nada mais do que o documento no qual escreve literalmente, não esta vinculado ao negocio de onde de originou a cártula)
Dentre os principais títulos de créditos previstos pela legislação brasileira, destacam-se : Letra de Cambio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata.
Nesse Trabalho, aprofundaremos Titulo de Credito em especial o Cheque.
CHEQUE.
Cheque é um dos títulos de créditos , titulo este que apresentam características próprias, requisitos