Títulos de Credito
Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como características a facilidade de circulação, quem os detenha presuma-se que é o legítimo exemplo: Cheques de pequeno valor. Títulos nominativos, que são os que sempre possuem o nome do beneficiário, para transferência será necessário o endosso exemplo: Cheques Nominais.
Títulos á ordem, que são emitidos em favor de pessoa determinada, mas podemos transferi-lo caso contenha cláusula transferindo o direito do beneficiário a outra pessoa exemplo: Duplicadas. Endosso: endosso de um título de crédito que omite o nome da pessoa em cujo favor é feito o endosso e faz o título pagável ao portador.
Cláusula: Condição ou preceito que faz parte de um tratado, de um contrato ou de qualquer outro documento público ou particular.