contestação
Autos: nº 002.08.102260-5
Requerente: Moacir Conci e Outros
Requeridos: Francisco Sales Cabreira Machado e Isaura Maria Bonamigo Machado
ISAURA MARIA BONAMIGO MACHADO, já qualificada nos autos supra, na ação ordinária de cobrança c/c indenização por perdas e danos e anulação de ato praticado por incorporadores-vendedores, neste ato representada pelo patrono ao final assinado, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO, pelo que passa a expor e ao final requerer:
1- DA INICIAL
Moacir Conci e Claudeci de Paula Conci, Marco Antonio Leite Arruda e Marivalda Dutra Tocunduva Arruda, Danielle Torres de Miranda, Renato Rodrigues de Melo e Cláudia Tetila Melo, José Carlos Rozim e Cristiane Romi Schneider Rozim, Luiz Akira Oshiro, Ariclenes Bento Vicentin, ingressaram com a presente demanda ditando que o requerido Francisco Sales vendeu frações de terreno para construir apartamentos e faliu antes de registrar em cartório uma suposta incorporação imobiliária.
Ditam que foram enganados e iludidos pelo primeiro requerido, através dos contratos particulares firmados em 29/07/2004, contratos onde foram adquiridos os apartamentos nº 101, 102, 104, 201, 203, 204, 305, 401 e 404, com um Box de garagem cada, Edifício denominado RESIDENCIAL PRIMAVERA, imóvel edificado nos lotes nº 09 (nove) e 10 (dez) da quadra 24 (vinte e quatro), situados no loteamento denominado Vila Progresso.
Esclarecem que o Residencial Primavera contém 20 (vinte) apartamentos, e que o terreno esta penhorado em 02 (dois) processos, autos nº 002.05.101656-9 e nº 002.05.004623-5, com citação efetivada antes do inicio das obras, e ainda, supostamente muito antes das vendas efetuadas pelo primeiro requerido.
Aduzem que em meados dos meses de maio e junho/2005,