Título de crédito, titulo cambial
FACULDADE NOSSA CIDADE
DIREITO
TURMA: 3ºSEMESTRE PERÍODO: NOTURNO
ABIMAEL APARECIDO HAMMER
BRUNA BARBOSA DA SILVA
EDEMAR DOS SANTOS SILVA FILHO
RUBENS ROGÉRIO NEGRI
DEFINIÇÃO E CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO,TÍTULO CAMBIAL,(FORMALISMO DE TÍTULO DE CRÉDITO)
CARAPICUÍBA/SP
ABRIL/ 2013
ABIMAEL APARECIDO HAMMER
BRUNA BARBOSA DA SILVA
EDEMAR DOS SANTOS SILVA FILHO
RUBENS ROGÉRIO NEGRI
DEFINIÇÃO E CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO,TÍTULO CAMBIAL,(FORMALISMO DE TÍTULO DE CRÉDITO)
Trabalho apresentado ao professor Marcio Fonseca, da disciplina de direito empresarial, da turma do 3º semestre, (noturno) do curso de direito da turma do 3º semestre, (noturno) do curso de direito.
FNC
CARAPICUÍBA
09/04/2013
Introdução
Enquanto as sociedades realizavam o comércio apenas através de relações de escambo e permuta, elas eram facilmente realizadas de forma direta e sem intermediários o que fazia não necessitarem celebrações formais ou documentais para sua realização.
Com inicio da utilização da moeda e das transações comerciais ultrapassarem os limites das cidades e vilas, principia a utilização de contratos e outros documentos para estabelecer e normatizar tais transações.
Com esse pensamento torna-se necessária documentação que possa garantir entre as partes de um contrato a garantia de que seja honrado o pagamento estabelecido
Nascem assim os primeiros títulos de crédito, que tinham como função a garantia de que a parte que devesse honrar com dinheiro o contrato era realmente possuidora ou tinha o crédito necessário para cumpri-lo.
Esse critério estendeu-se e até hoje ainda é válido, entretanto, com o decorrer do tempo outro conceito surgiu a partir de outra realidade comercial. Ao invés de troca de dinheiro por produtos iniciou-se a troca de dinheiro por