Tìtulos de crédito
JEFFERSON ROBERTO PONTICELLI
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL: TÍTULOS DE CRÉDITO E SEUS PRINCÍPIOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial I do curso de Direito.
Centro Universitário Católica de Santa Catarina.
Professora: Scheila Raquel Spezia.
JARAGUÁ DO SUL
2012
Fundamentado nas orientações feitas na aula de Direito Empresarial, realizada ao dia 25 de outubro de 2012, nas dependências da Católica de Santa Catarina, ministradas pela professora e advogada Scheila Raquel Spezia, deu-se a análise jurisprudencial que segue.
TÍTULO EXECUTIVO | Cheque | PRINCÍPIO | Autonomia | NÚMERO DO RECURSO | Recurso Especial Nº 1.023.648 - ES (2005/0131284-3) | PARTES | Recorrente: A Samaritana Móveis LTDA.Recorrido: Multibrás S/A Eletrodomésticos. | ÓRGÃO JULGADOR | Superior Tribunal De Justiça (STJ)Ação proveniente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo |
1 - RESUMO DOS FATOS
Multibrás S/A Eletrodomésticos, ora recorrida/embargada/exequente, e A Samaritana Móveis LTDA., ora recorrente/embargante/executada, formularam negócio jurídico de cunho comerciário, o qual acarretou na emissão de duplicatas em favor de Multibrás.
Constatado o inadimplemento por parta de A Samaritana, esta, visando o fim da mora, emitiu cheques para o pagamento das duplicatas. Contudo, tais cheques foram devolvidos pela instituição financeira por falta de fundos.
Objetivando o alcance de seu crédito, Multibrás ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial, instruída pelos referidos cheques, de modo que apenas a critério probatório acostou aos autos as duplicatas.
A executada embargou a referida execução sob a alegação (mesma utilizada no ingresso do Recurso Especial) de que tais títulos (cheques) não eram dotados de exigibilidade "por se destinarem ao pagamento de duplicatas, o seu recebimento caracteriza-se como pro solvendo e não como pro soluto, sendo que, diante do insucesso de seus recebimentos, inautorizada estará