Tércio Sampaio
Apresentação do trabalho sobre o filosofo
Tércio Sampaio Ferraz Junior, para disci- plina de Fundamentos Filosóficos do Direito.
PONTA GROSSA
2014
Tércio Sampaio Ferraz Junior nasceu em 02 de julho de 1941 na cidade de São Paulo. Em 1964 graudou-se em Filosofia, Letras e Ciências Humanas, pela USP (Universidade de São Paulo), no mesmo ano e mesma universidade cursou Ciências Jurídicas e Sociais. Em 1970 concluiu o doutorado em Direito, tendo como orientador o ilustre jurista Miguel Reale. De todas suas idéias e conceitos, Tércio Sampaio promove também, a separação do Direito e da Moral, segundo ele, uma lei só tem sentido na medida em que seu conteúdo condiz com a moralidade. Em havendo iniqüidade na norma jurídica, ele afirma não haver sentido em lhe obedecer, conquanto a norma ainda seja válida. Afirma que no sentido do Direito está exclusivamente a moralidade. Uma lei estabelecida não tem seu sentido no poder, já que sua criação foi imoral. Essa ideia do professor brasileiro de que a moralidade apenas concede sentido, e não validade, à norma jurídica não envolve simplesmente o exposto. Ferraz Jr. acredita haver uma obrigação moral de alteração da regra jurídica, caso ela seja considerada injusta. Embora injusta, não perde a sua validade, porquanto a justiça, consoante disse o próprio professor, é um princípio apenas regulativo do Direito, e não constitutivo, o que torna possível que normas sejam concomitantemente injustas e válidas.
Este livro não é uma simples exposição de conceitos básicos da ciência jurídica, nem uma apresentação sintética de teorias e concepções do fenômeno jurídico. Com habilidade, o autor procura percorrer os labirintos das sistematizações e classificações próprias do saber dogmático; entremeando-as com explicações históricas e filosóficas, sociológicas e políticas, de tal modo que o leitor, ao mesmo tempo que toma conhecimento de uma