Resenha Livro Tércio Sampaio
Considerações ético-políticas acerca dos jusfilósofos do século XX
Conhecer é o primeiro impulso a dignificar a vida humana. Conhecer equivale a dar sentido à vida humana. Como formular tal equivalência pelos discursos dos filósofos e dos juristas? O conhecimento científico, sempre criterioso e epistemologicamente fundado, seria neutro em relação ao objeto de estudos? Haveria neutralidade na ciência? Há objetividade mesclara à subjetividade consciente de seus limites? Estariam os juristas abaixo citados pensando filosoficamente o direito ou criando uma teoria jurídica em patamares meramente científicos e sem relação com a filosofia?
Esse seu pensamento é ético, político, político-jurídico? Constroem eles um sistema filosófico-jurídico ou desconstroem as formas tradicionais de pensamento jurídico?
1. Extratos do texto de Vilhelm Lunstedt1. O direito e a justiça: uma crítica ao emprego da valoração da justiça.
“Os juízos sobre a ilicitude de uma ação, sobre a culpabilidade que uma pessoa se coloca nos ombros, ou sobre a justiça de uma represália coercitiva, todos esses não são juízos em um sentido próprio, isto é, não dizem nada sobre a realidade, senão que unicamente são expressão dos sentimentos da pessoa que julga”. (...)
“É um fato que a jurisprudência, em sua forma de pensar, se funda nesses juízos de valor. Os juízos de valor se distinguem dos juízos propriamente ditos, em que são juízos dependentes do sentimento, seja em uma direção positiva ou negativa, da pessoa que realiza o juízo”.
“O que chamo de ‘jurisprudência construtiva’ é uma combinação de atividades científicas e valorativas. O termo, no sentido científico, corresponde às valorações epistemológicas dos problemas e, justamente, pela auto-percepção de sua conotação singular, pressupõe um critério científico específico.”
Segundo a magistrada mineira Mônica Sette Lopes2, o interessante em Lunstedt é a possibilidade de