Fichamento Livro Tércio Sampaio
Introdução
“O direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreendê-lo é compreender uma parte de nós mesmos. É saber em parte por que obedecemos, por que mandamos, por que nos indignamos, por que aspiramos a mudar em nome de ideais, por que em nome de ideais conservamos as coisas como estão.” (p.1)
“O direito pode ser sentido como uma prática virtuosa que serve ao bom julgamento, mas também é usado como instrumento para propósitos ocultos ou inconfessáveis.” (p.1)
“A percepção dessa circunstância histórica – o direito nem sempre está numa mesma circunstância – fez-nos escolher uma forma de abordagem capaz de mostrar uma peculiaridade de nossa época e de fazer-lhe a devida crítica: o direito como um fenômeno decisório, um instrumento de poder, e a ciência jurídica como uma tecnologia.” (p.2)
“A Antiguidade distinguia entre a polis e a oikia. Dizia-se que, enquanto a oikia ou a casa reconhecia o governo de um só, a polis era composta de muitos governantes. Por isso, Aristóteles dizia que todo cidadão pertence a duas ordens de existência, pois a polis dá a cada indivíduo, além de sua vida privada, uma espécie de segunda vida, sua bios-politicós.” (p.2)
“A necessidade, dizia-se, coagia o homem e o obrigava a exercer um tipo de atividade para sobreviver; essa atividade, [...], chamava-se labor ou labuta.” (p.3)
“Nesse sentido, o homem que labuta, o operário, podia ser chamado de animal laborans. O lugar do labor era a casa (oikia ou domus) e a disciplina que lhe correspondia era a economia (de oikos nomos). A casa era a sede da família e as relações familiares eram baseadas na diferença: relação de comando e de obediência, donde a ideia do pater famílias, do pai, senhor de sua mulher, seus filhos e seus escravos. Isto constituía a esfera privada.” (p.3)
“O cidadão exercia sua atividade própria em