técnicas reprodutivas
A medicalização da reprodução humana é um dos grandes temas que suscita a discussão no âmbito da Bioética e do Biodireito, tendo em vista que as modernas técnicas de reprodução humana podem oferecer a maternidade tanto às mulheres estéreis, quanto àquelas que já atingiram a menopausa, mulheres lésbicas e, mesmo, a chance de maternidade às mulheres virgens. Tendo havido a quebra da tradição histórica e social da maternidade ao se separar a reprodução da sexualidade e ainda, a desvinculação da maternidade dos limites e imposições traçados pela tradição e biologia humana, houve a revalorização da maternidade enquanto vocação do feminino. Além disso, a ciência possibilita intervir nas características genéticas e na escolha do sexo dos filhos, fato que põe em primeira ordem o desejo e preferências da futura mãe.
Em todo caso, ainda parece vigorar a idéia de que a mulher torna-se feliz e realizada quando engravida e dá a luz e, que as nulíparas são mulheres amargas, egoístas e desequilibradas psicologicamente porque não querem ser mães, não conseguiram engravidar ou, ainda, não puderam levar uma gravidez a termo. De fato, para algumas pessoas a esterilidade constitui um castigo injusto, ou justo para aqueles que recriminam a mulher por retardar o prazo prescrito pelos médicos para gerar.
A inserção dos direitos sexuais e reprodutivos, incorporados ao elenco de Direitos Humanos, assegura às pessoas o direito ao planejamento familiar para organização da vida reprodutiva, incluindo-se o recurso a toda descoberta científica que possa vir garantir o tratamento de patologias ligadas à função reprodutiva, desde que considerados seguros e não causadores de riscos aos usuários e usuárias.
Nesse sentido, buscou-se tratar o tema das modernas tecnologias reprodutivas a partir das discussões sobre a elaboração de leis que visam enquadrar a utilização das referidas técnicas e assegurar à mulher o direito de gerar, com segurança, esclarecida dos riscos e inconvenientes