RÉPLICA
PROCESSO Nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qulaificado no processo em epígrafe, vem, a este juízo, a teor de contestação apresentada pelo BANCO XXXXXXX., manifestar-se nos seguintes termos:
Em sede de contestação, a Demandada aduz os seguintes fatos:
(i) que a parte Autora realizou uma transação com o BANCO XXXXXXXXXX, por tal fato, a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito foi devida;
(ii) que a emissão do cartão de crédito decorreu da aceitação da proposta de adesão da parte Autora, no qual forma fornecidos todos os dados pessoais em seu nome, tais como CPF, filiação, data de nascimento, endereço, informações necessárias para a comprovação do pretendo contratante.
(iii) entende o demandado não ter havido qualquer evento danoso apto a ensejar tal pretensão indenizatória, isto porque os documentos apresentados pelo Réu, as transações existentes nos cartões de crédito em epígrafe, foram realizadas pelo próprio Demandante.
Primeiramente, o Requerido aduz que a parte Autora realizou, sim, um contrato com o BANCO XXXXXXXX. e, por tal fato, a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito foi devida.
Pois bem, conforme sobejamente exposto na peça inaugural, a Requerente não fez qualquer compra ou solicitou qualquer serviço junto ao BANCO XXXXXXXX, razão pela qual não poderá ser penalizada com as cobranças, nem, muito menos, ter seu nome injustificadamente negativado pela empresa Demandada.
O Demandado apenas limita-se a apresentar uma suposta proposta de adesão, com uma assinatura que não pertence ao Demandante, portanto, tais documentos não são capazes de demonstrar a efetiva contratação válida e/ou utilização pela Demandante, dos citados serviços. O extrato de movimentação apresentado pelo Demandado não servem para tal desiderato, outrossim, por serem documentos produzidos unilateralmente pela administradora do cartão.