Clonagem
A Bioética, ramo multidisciplinar do conhecimento, responsável pelo julgamento das aplicações éticas e morais sobre as ciências da vida, hodierno dedica-se à fundamentação da origem do ser humano ou da pessoa e busca identificar meios de intervenção nas pesquisas científicas quando consideradas marcantes na vida do homem.[1] A Clonagem é vista como um dos grandes impactos na vida humana e por isso, abre um amplo campo de discussão na Bioética.
Existem dois principais tipos de clonagem, a Reprodutiva e a Terapêutica e, dentro destas, há ainda outra divisão no que concerne à clonagem: a “animal”, a vegetal e a humana. No campo das clonagens animal e vegetal, a clonagem reprodutiva é simples, pois se quer gerar um animal bastante produtivo e com características superiores ou um vegetal que seja capaz de dar muito retorno financeiro. Não existem outros tipos de preocupação, que, todavia, são absolutamente inafastáveis no campo da clonagem reprodutiva humana.
8.1 CLONAGEM REPRODUTIVA HUMANA
A clonagem reprodutiva é praticamente rejeitada universalmente por não ser considerada como tendo uma finalidade terapêutica, como de fato deveria ser[2]. Há vários aspectos a serem considerados para que se entenda o porquê da rejeição e estes dizem respeito a fatores religiosos, sociais, jurídicos e culturais.
Antes de discutir os impactos da clonagem reprodutiva, é necessário considerar outro assunto bastante polêmico: quais os parâmetros que definem o que é e quando começa uma vida. No âmbito das normas nacionais, o critério referencial básico encontra-se previsto no enunciado contido no o art. 2º do Código Civil Brasileiro, o qual define “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção”. Dentro deste quadro normativo, podemos depreender duas assertivas que caminham em direções opostas: a (i) corrente natalista: compreende que a personalidade civil da pessoa