Tutela e Curatela
Nesse aspecto, se faz importante a definição conceitual entre tutela e curatela. Tutela é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade.
Já curatela, é o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões.
Ou seja, basicamente, a diferença conceitual entre tutela e curatela é sobre a idade dos protegidos. No caso da tutela a proteção se dá sobre um menor de idade e no caso da curatela, a proteção está sobre um maior que é considerado incapaz por algum motivo.