Tutela e curatela
Da Tutela e Da Curatela
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Trabalho de Direito de Família.
Da Tutela e Da Curatela
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Introdução
Sumario
DA TUTELA E DA CURATELA
TUELA
O conceito de tutela pode ser definido como um instituto de caráter assistencial e que visa substituir o poder familiar em face das pessoas em que os pais falecem ou que foram julgados ausentes, e até mesmo quando suspensos ou destituídos daquele poder.
A tutela tem fundamento legal no artigo 1.728 do Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Os tutores exercem o poder familiar sempre que os pais estiverem ausentes ou incapacitados de fazê-lo. Se um dos pais falecer, o poder familiar continuará concentrado no outro cônjuge. Porém, se ambos falecerem, o Estado transferirá o poder familiar a um terceiro, que é o tutor.
A tutela, nas palavras de Venosa, é “instituição supletiva do poder familiar”. Quer dizer que ela suplementa o poder parental quando da ausência dos pais ou da suspensão do poder deles.
O artigo 1.729 dispõe da nomeação do tutor, que é restringido aos pais, em conjunto:
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
O legislador quis que os pais fossem aqueles que decidirão o melhor para seus filhos, buscando indicar para o desempenho do munus uma pessoa capaz de proteger, amar, cuidar das crianças ou adolescentes como se pais fossem, dando