TUTELA E CURATELA Salvo Automaticamente
GRADUAÇÃO EM DIREITO
PABLO GOMES BARROS
TUTELA E CURATELA
Palmas – TO
Maio 2015
PABLO GOMES BARROS
TUTELA E CURATELA
Trabalho de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, como requisito avaliativo da Disciplina Direito Civil V, sob a orientação do Professor Shutz
Palmas – TO
Maio 2015
SUMÁRIO
1 INRODUÇÃO 3
2 CONCEITO DE TUTELA 4
2.1 Espécies De Tutela 4
2.2 Dos Incapazes De Exercer A Tutela 7
2.3 Escusas Dos Tutores 8
2.4 Protutor 10
2.5 Exercício Da Tutela 10
2.6 Responsabilidade e remuneração Do Tutor 13
2.7 Bens Do Tutelado 14
3 CONCEITO DE CURATELA 15
3.2 Legitimidade Para Requerer A Interdição 17
3.3 Pessoas Habilitadas A Exercer A Curatela 17
4. CONCLUSÃO 19
5. REFERENCIAL TEORICO 20
1 INRODUÇÃO
TUTELA E CURATELA
2 CONCEITO DE TUTELA
Partindo do real significado da Palavra Tutela, pode se extrair do seu significado, que a mesma representa uma proteção conferida a um indivíduo que não possui condições de se manter, ou não possui capacidade para gerenciar seus próprios atos da vida civil. Segundo Álvaro Villaça Azevedo, “um instituto jurídico que se caracteriza pela proteção dos menores, cujos pais faleceram ou que estão impedidos de exercer o poder familiar, seja por incapacidade, seja por terem sido dele destituídos ou terem perdido esse poder”.
A tutela surge, a partir, de uma necessidade, ou seja, a ausência no núcleo familiar. Diante dessa ausência, surge a figura do TUTOR, que exerce uma função meramente pública, ou seja, o Estado deve zelar por esta pessoa que se encontra necessitando de cuidados, como educação, saúde, transporte, vestuário, lazer e etc.
O legislador preocupado em conceder proteção aos menores, define em que momento a tutela deve ser concedida, como será explanado em momento oportuno.
Podemos entender por tutela, como a proteção concedida a um incapaz, proteção está que é gerida pelo ente estatal, delegando