Tutela locatícia
LOCAÇÃO
- CÓDIGO CIVIL
- LEI INQUILINATO ( objeto (art. 1º da Lei)
Divisão da Lei:
- TITULO I ( REGRAS MATERIAIS
- TITULO II ( REGRAS PROCESSUAIS – art. 58 e seguintes
1. PARTES:
LOCADOR
REGRA ( PROPRIETÁRIO I USUFRUTUÁRIO, SUPERFICIÁRIO
LOCATÁRIO ( POSSE PRECÁRIA
2. OBJETO ( POSSE DO IMÓVEL
CONTRAPRESTAÇÃO ( REMUNERAÇÃO (ALUGUEL)
LEI DO INQULINATO
DEVERES DAS PARTES ( ART. 22 e 23
ESPÉCIES DE LOCAÇÃO
LOCAÇÕES RESIDENCIAIS
ART. 46
FLUXOGRAMA
PERÍODO VIGÊNCIA I_____30 MESES___denúncia cheia____I__30 DIAS (SEM OP.) – denúncia cheia por extinção do contrato (cabe liminar)__I___PROR. PRAZO IND ( denúncia vazia
DENÚNCIA - NOTIFICAÇÃO 30 DIAS
ART. 47
I___- 30 meses__denúncia cheia__I (___denúncia cheia (hipóteses do art. 47)___ prorrogação por prazo indeterminado
Se quiser desfazer a locação - somente nas hipóteses do art. 47.
LOCAÇÃO PARA TEMPORADA (art. 48/50).
VIGÊNCIA ( MÁXIMO 90 DIAS (denúncia cheia) ( 30 DIAS (denúncia cheia, alegando término do contrato com desocupação liminar ( PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO (art. 47) – denúncia cheia nas hipóteses do art. 47 ( denúncia vazia após 30 meses.
DENÚNCIA SOMENTE APÓS 30 MESES
← SEJA QUAL FOR A HIPÓTESE OU MOTIVO PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, A AÇÃO CABÍVEL SEMPRE SERÁ A DE DESPEJO (ART. 5º DA LEI).
DESPEJO
Endereçamento ( situação do imóvel ou foro de eleição
Qualificação: Autor (locador) e Réu(s) (locatário ou fiador no caso de ação fundada em falta de pagamento).
AÇÃO DE DESPEJO (MOTIVADO),
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA (IMOTIVADO) ou
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (Art. 62) – pode ser cumulado com cobrança.
DOS FATOS 1. Descrição da relação locatícia; 2. A infração contratual praticada pelo Réu; ou notificação no caso de denúncia vazia. 3. Extinção do contrato e a retomada do imóvel.
DO DIREITO 1. Da infração de dever