Ação civil pública
xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com endereço na Rua xxxx, vem, por intermédio de sua advogada in fine assinada, com fulcro na legislação atinente à matéria, formalizar a presente
Ação Civil Pública
com pedido liminar
em face de xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com domicílio na Rua, com lastro nos elementos fáticos e jurídicos que passa a expor, requerendo, ao final, o seguinte:
1. Da gratuidade da Justiça.
1. Preambularmente, requerem as Acionantes que lhes sejam concedidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, eis que não dispõem do suficiente numerário para custear a causa, bem como demais despesas processuais incidentes, conforme prevê o art. 4º. da lei federal nº 1.060/50.
2. O art. 3º dessa Lei prescreve que, “A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I. das taxas judiciárias e dos selos; II. Dos emolumentos e custas [...]”.
6. De igual sorte, a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LXXIV prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
7. Neste espeque, as acionantes não podem arcar com as despesas processuais, a primeira pelo fato de ser uma Associação sem fins lucrativos e a segunda porque tal situação implicará em prejuízo ao seu sustento e de sua família, mantém um abrigo de animais abandonados, que lhe dá uma despesa mensal muito alta.
8. Assim, se posiciona a Jurisprudência:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. A contratação de advogado particular não constitui obstáculo à obtenção da gratuidade da Justiça. Isso porque a Lei nº 7.510/86, que deu nova redação a alguns