Efeito Do Trespasse Do Estabelecimento Sobre O Contrato De Loca O Do Respectivo Ponto Empresarial
EFEITOS DO TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DO
RESPECTIVO PONTO EMPRESARIAL - Marcelo Andrade Féres
Publicado em ABR de 2005.
Marcelo Andrade Féres
Doutorando e Mestre em Direito Comercial pela UFMG
Professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB)
Procurador Federal
Sabe-se da relevância do ponto para a vida empresarial e, assim, a transferência do contrato de locação ao adquirente do estabelecimento por ocasião do trespasse deste, no mais das vezes, passa a ser condição para consumação do negócio. No direito português, por exemplo, o art. 115 do Regime de Arrendamento Urbano admite a transmissão do contrato do ponto empresarial para o adquirente da azienda, sem dependência de anuência do proprietário. A esse respeito, José de
Oliveira Ascenção assinala a prevalência da tutela da integridade do estabelecimento. Aprecie-se:
"O estabelecimento é um elemento mais valioso que o local, e exige uma tutela própria. Seria inadmissível que o estabelecimento se dispersasse, perdendo o seu significado de conjunto, porque o senhorio teria um direito de vida e de morte sobre ele. A lei prefere a tutela do estabelecimento, como unidade produtiva, à tutela específica do local."1
1 ASCENÇÃO, José de Oliveira. Direito comercial: institutos gerais. Lisboa: FDL, 1998/99. p. 114-115.
Com o Código Civil Italiano, a questão da transmissão do contrato de locação empresarial ao adquirente do estabelecimento tornou-se uma constante na doutrina e na jurisprudência. Como afirmado repetidas vezes, a codificação italiana contempla norma similar àquela do art. 1.148 do Novo Código Civil brasileiro . Assim, na Itália, perguntava-se sobre a transferência do contrato locatício: o novo titular do estabelecimento teria direito ao ponto, independentemente de anuência do proprietário do imóvel?
A jurisprudência peninsular alinhou-se, inicialmente, no sentido de condicionar a transmissão da relação