ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SHOPPING CENTER - DIREITO EMPRESARIAL
O presente trabalho tem por fim trazer algumas considerações sobre o estabelecimento empresarial, que muitas vezes é confundido como sinônimo do prédio onde ocorre a atividade econômica de determinada empresa. No entanto, o estabelecimento não se restringe apenas ao prédio, compreendendo todo o conjunto de bens que, de maneira organizada, servem para auxiliar a atividade empresarial desenvolvida pelo empresário individual e pela sociedade empresária. Ao proceder à alienação, quais as cautelas que o alienante deve ter, bem como os aspectos aos quais o adquirente deve estar atento antes de concluir a compra de um estabelecimento são alguns dos assuntos abordados nesta pesquisa, que se desenvolveu com esteio no Capítulo Único do Título III do Código Civil (que traz as disposições gerais do estabelecimento empresarial) e do exame das considerações feitas pelos doutrinadores. Procederemos também à análise das conseqüências jurídicas decorrentes da transferência do estabelecimento comercial, tais como responsabilidade das dívidas anteriores à transferência, a possibilidade ou não de restabelecimento comercial (concorrência estabelecida pelo locador e/ou alienante ao locatário e/ou adquirente, respectivamente), a sub-rogação nos contratos após a transmissão de propriedade, os efeitos decorrentes da cessão de crédito do estabelecimento transferido, etc. Também trataremos, embora timidamente, dos Shopping Centers, que se apresentam como centros empresariais submetidos à uma administração una e centralizada e que não possui regramento específico, o que gera controvérsias em determinadas situações, dando ensejo a conflitos de interesses. E é por causa do surgimento de tais conflitos que trouxemos a análise de algumas jurisprudências a respeito do tema.
2. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
O código civil, em seus artigos 1.142 a 1.149 trata do estabelecimento empresarial, que é o conjunto de bens corpóreos (materiais) e incorpóreos (imateriais) organizados para